ASPECTOS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA (PARA FRENTE) E O STF
RESUMO: O escopo do trabalho é analisar o fenômeno da substituição tributária, dando ênfase no fenômeno da retroatividade na denominada substituição tributária progressiva, e como o STF se relaciona com essa última modalidade, destacando pontos fundamentais no que se refere ao “consequencialismo” das suas decisões.
PALAVRAS-CHAVE: ICMS, substituição tributária, consequencialismo e Constituição Federal.
1. INTRODUÇÃO
A ideia do trabalho surgiu ao analisar como o STF adotou sua interpretação quanto à constitucionalidade da substituição tributária para frente, ou progressiva tendo eixo na Constituição Federal quando do julgamento da ADI 1851-4/AL.
Tal discussão causou grande rebuliço na doutrina quando do seu julgamento e, ainda, causa consternação no meio dos pensadores do direito tributário e constitucional em vários aspectos, com destaque ao ataque da segurança jurídica, além do mais considerando se tratar da Corte Constitucional do país.
É sempre relevante mencionar que o “consequencialismo” é item na pauta de tribunais políticos que visam a ponderar realidades e dados e consequências nas instituições, que em último caso são afetadas drasticamente quando possuem comprometidos os orçamentos diante das inúmeras obrigações constitucionais.
Assim, o trabalho pretende abordar a problemática explicitada acima e tecer os comentários com base nas doutrinas mais pretensiosamente apropriadas no meio acadêmico, seja sob o manto do direito constitucional bem como do direito tributário, destacando que na Sociedade de Risco, o tema do consequencialismo é de notória relevância.
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